PRECISA DE UM ESPECIALISTA EM SALÁRIO MATERNIDADE?

Você está grávida ou adotou e precisa se afastar do trabalho? Somos um escritório especializado em questões relacionadas ao INSS! Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam respeitados. Conte conosco para resolver seu problema!

Salário Maternidade

Vai se afastar do trabalho por maternidade?

Nascimento, adoção ou guarda judicial podem justificar seu benefício. Descubra se você pode receber o salário-maternidade pelo INSS! Analisamos sua situação Gratuitamente!

SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE É?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

É NECESSÁRIO CUMPRIR A CARÊNCIA?

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para contribuinte individual (que trabalha por conta própria), segurado facultativo e segurado especial rural. Já em se tratando de segurada empregada, mesmo a empregada doméstica, há isenção da carência. Importante salientar que o salário maternidade da segurada empregada deverá ser pago diretamente pela empresa.

VALORES ATRASADOS

Caso o benefício não tenha sido requerido logo após o parto, é possível solicitar ao INSS o pagamento de valores atrasados até cinco anos após o evento.

O QUE OCORRE EM CASO DE DESEMPREGO?

Caso a gestante esteja desempregada, mas comprove que ainda possui qualidade de segurada do INSS, é possível requerer o benefício mesmo que no momento não esteja contribuindo para o INSS.

Ficou com dúvidas? Para saber mais detalhes sobre os requisitos para concessão do salário-maternidade, agende uma consultoria.

Requisitos para solicitar o Benefício:

Ter contribuído para o INSS

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser ou ter sido contribuinte do INSS, com pelo menos 10 contribuições mensais, dependendo da categoria de segurado.

No caso do segurado especial pescador artesanal não precisa contribuir diretamente para ter direito ao salário-maternidade. Basta comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal, de forma individual ou em regime de economia familiar, pelo período de carência de 10 meses antes do requerimento do benefício.

Afastamento das atividades

A pessoa precisa se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ficou com dúvidas? Para saber mais detalhes sobre os requisitos para concessão do salário-maternidade, consulte um de nossos advogados previdenciaristas.

Como podemos te ajudar?

1

Você tem documentação que comprove o nascimento, adoção ou guarda judicial?

Certidões e documentos legais são imprescindíveis para provar a necessidade de ter seu direito reconhecido pelo INSS e pela Justiça.

2

Você se afastou do trabalho por motivo de maternidade, mas teve seu pedido de salário-maternidade negado pelo INSS?

Nós podemos ingressar com uma ação judicial contra o INSS para reverter essa situação. Vamos te orientar, organizar toda a documentação necessária e garantir que você se sinta segura durante o processo judicial.

3

Você ainda não entrou com seu pedido de salário-maternidade no INSS, mas prefere fazer o procedimento administrativo com o suporte de um advogado?

Analisaremos toda a sua documentação, sua qualidade de segurado e agendaremos seu pedido no INSS.

4

Você vinha recebendo o salário-maternidade e teve seu benefício cessado?

Nós entramos com uma ação judicial para restabelecer seu benefício e, se for possível, garantir o direito à concessão de outros benefícios relacionados.

Atendemos pessoas de todo Brasil, ajudando a resolver seus problemas com o INSS

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Todos os tipos de segurados têm direito ao salário-maternidade:

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