O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito ao benefício é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para contribuinte individual (que trabalha por conta própria), segurado facultativo e segurado especial rural. Já em se tratando de segurada empregada, mesmo a empregada doméstica, há isenção da carência. Importante salientar que o salário maternidade da segurada empregada deverá ser pago diretamente pela empresa.
Caso o benefício não tenha sido requerido logo após o parto, é possível solicitar ao INSS o pagamento de valores atrasados até cinco anos após o evento.
Caso a gestante esteja desempregada, mas comprove que ainda possui qualidade de segurada do INSS, é possível requerer o benefício mesmo que no momento não esteja contribuindo para o INSS.